Por um riso sadio



Ficou assim o anteprojeto do Conselho Federal de Humorismo para a atuação de comediantes, palhaços, engraçadinhos, redatores de programas humorísticos, cronistas e similares na sociedade:

Artigo 1º: A partir desta data, ficam vedadas, em todo território nacional, piadas de baixo calão e de gosto duvidável em apresentações ao vivo, textos para jornais e revistas, programas de TV, rádio e em produções cinematográficas nacionais em vídeo e/ou película.

As disposições em contrário são totalmente risíveis.

Artigo 2º: As piadas de “português”, publicadas em mídia impressa, devem trazer uma tarja nas medidas: 15 X 30 centímetros, com o seguinte texto (em fonte Helvetica Neue Bold Condensed, corpo 18): “A expressão “português” foi meramente ilustrativa, não trazendo em si ressentimento, crítica ou sentimento de menoscabo a qualquer povo ou nação”.

Se a piada for contada diretamente a mais de três pessoas, o Comediante em questão deve dizer a frase acima, no prazo máximo de 10 segundos, após o término das gargalhadas da platéia.

Adendo ao Artigo 2º: Ao proferir a frase pós-piada, o Comediante precisa dizê-la da maneira mais neutra possível. Não deve ironizá-la, ridicularizá-la ou mesmo introduzir cacos ou palavras ambíguas no contexto.

A não observância desse Adendo incorrerá em multa de até 100 salários-mínimos ou à condenação do Humorista a trabalhos sociais em ambientes antagônicos à sua personalidade, a saber, o Setor de Contabilidade do Instituto Brasileiro do Café ou o Arquivo de Facsímiles do Anexo II do Congresso Nacional.

Artigo 3º: Dependendo do teor de infâmia, os “trocadalhos do carilho” poderão ser considerados danosos aos interesses nacionais. Cada caso será avaliado por uma Junta do Conselho Federal de Humorismo e a pena obtida após Deliberação conjunta.

Artigo 4º: Anedotas que se refiram a homossexuais, afro-americanos, pobres, argentinos, gaúchos, cornos, gagos, fanhos, papagaios, corcundas, freiras e freiras corcundas passam a ser consideradas anticonstitucionais. O Conselho retirará definitivamente a “Carteira Funcional de Bobo” do Profissional que repercuti-las.

Artigo 5º: Referências explícitas a um hipotético órgão sexual desproporcional em anões numa determinada narrativa jocosa terá status de crime inafiançável - sem direito a habeas-corpus.

Artigo Único: Piadas com este Projeto não serão toleradas e posteriormente punidas com rigor conforme o Estatuto do Conselho. O Humorista-réu poderá ser deportado para o Piauí e, dependendo da gravidade, até mesmo para Portugal.

Comentários

  1. Tive que voltar para comentar a ironia da coisa: a palavrinha solicitada para a postagem do meu comentário foi :alocco.

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  2. signore,
    parabéns pelo blog...inspiradaço e bacanudo...deve ser o dna piauiense?

    e quem sabe esse ano não registramos algumas de nossas parcerias 'bemhumoradamente' corretas...rs

    é isso aí,
    abraçsons

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  3. Perfeito, professoire! Adorei o Estatuto e concordo plenamente com o autor...rs. Belo texto, Castelo. Sensacional! Avraçus!

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  4. Grande Spider, obrigado por prestigiar o amigo vindo até a essa humilde mansarda. Avraçus.

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